* Pesquisa realizada como aluna do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal da Bahia, com financiamento da CAPES, pelo Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior, e da Fapesb, pelo Programa de Bolsa de Doutorado.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

VAI TER ACESSIBILIDADE, VAI TER VOTO, VAI TER CIDADANIA

Fonte da imagem (modificada): http://www.tre-go.jus.br/

Em outubro desse ano acontecem, em todo o país, as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador. Prefeit@s e vereador@* são responsáveis por organizar e melhorar a vida nas suas cidades. Aspectos como transporte coletivo, limpeza urbana, políticas de saúde, de educação básica e de habitação, além da tomada de decisões sobre como empregar o orçamento municipal, entre outras coisas, fazem parte das funções de prefeit@s e vereador@s, no âmbito executivo e legislativo, respectivamente. 

As ações d@s prefeit@s e vereador@s afetam diretamente o dia a dia dos cidadãos e cidadãs e a qualidade de vida nas cidades. Conhecer @s candidat@s, suas propostas e história é fundamental para fazer uma escolha consciente e condizente com os valores e aspirações de cada um de nós. A propaganda eleitoral é uma das formas pelas quais podemos acessar essas informações. É imprescindível, portanto, que o conteúdo das propagandas sejam acessíveis a tod@s. 

A Resolução no. 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, determina, no Capítulo VII, Artigo 36, parágrafo 4º, que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição (Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, inciso III).” No caso de debates promovidos por emissoras de televisão ou outros veículos, os mesmos recursos devem ser garantidos pela entidade promotora.

A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, possui um capítulo (Capítulo IV do Título III) que trata do direito à participação do deficiente na vida pública e política. Vejamos o que ele diz a respeito do direito a votar e a ser votado:
Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei (subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras, audiodescrição).
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

O voto nos torna tod@s iguais, porque cada voto tem exatamente o mesmo valor. Portanto, observe se @ candidat@ está cumprindo com a legislação e garantindo a acessibilidade. Caso contrário, denuncie, proteste. Além de nos informar sobre sua relação com a lei, o cumprimento dessas regras é uma dica sobre o quanto @ candidat@ valoriza a participação política de todos e todas. Vai ter acessibilidade. Vai ter voto. Vai ter cidadania.

*O símbolo @ foi utilizado pra marcar a multiplicidade de gêneros.

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